A partir do decreto publicado nesta terça-feira (14/07), fica permitida a redução da jornada e do salário por mais 30 dias, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias).
A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias.
O empregado com contrato de trabalho intermitente terá direito ao valor de R$ 600 também pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindicato dos Metalúrgicos.
Santa Cruz do Sul â O Sindicato dos Metalúrgicos de Santa Cruz do Sul (Sindimetal) realiza no próximo dia ...
Venha se divertir no PARAÍSO DOS METALÚRGICOS de Santa Cruz do Sul e Região.Esperamos todos para curtir momentos de lazer e diver...